O QUE É A TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA 

Saiba o que é e o porquê ela é cobrada

   Ao comprar um imóvel na planta, o cliente se compremete ao pagamento das parcelas antes da entrega das chaves e ao financiamento do banco, após a entrega das chaves. Mas a taxa de evolução da obra também é cobrada mensalmente ao longo do avanço da construção do imóvel.

 

   Saiba, a seguir, como essa taxa é calculada e esteja preparado para arcar com o valor total mensal a ser pago.

 

   ENTENDA O PORQUÊ DA TAXA DE EVOLUÇÃO

 

   O ato de comprar imóveis na planta é uma excelente oportunidade de você economizar até 30% do valor do apartamento pronta entrega. Entretanto, ao avaliar um imóvel na planta, saiba que as parcelas que antecedem a entrega das chaves são compostas das parcelas da construtora e das parcelas da taxa de evolução da obra.

 

   Essa tarifa da evolução da obra se refere aos juros que são cobrados pelo banco das construtoras. Ela é consequência do empréstimo que a construtora faz com o banco para que o empreendimento seja financiado ao longo da construção.

 

   Assim, os juros de obra ajudam a custear as despesas da obra e são proporcionais à sua evolução. Essa tarifa é consequência do empréstimo que o comprador faz com o banco para que o empreendimento seja financiado. Com isso, o comprador se torna responsável pelo financiamento assinado com a Caixa para a construção do imóvel, ainda na fase de obras. Para a construtora, você paga o sinal e as parcelas do financiamento. Para o banco, você paga os juros relativos ao percentual do montante contratado, que foi liberado no período de construção. 

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  E quando começa a cobrana da taxa de evolução?

 

    A cobrança da evolução de obra começa ao assinar o contrato, e prossegue até a construção acabar. Os recursos são liberados para a construtora à medida que a obra vai evoluindo, com a supervisão do banco que acompanha o avanço e o cumprimento dos objetivos da obra nos repasses.

 

    Para saber tudo sobre o seu financiamento ao construir ou comprar um imóvel em construção, acesse o link.

 

COMPREENDA QUANTO VOCÊ IRÁ DESEMBOLSAR

 

   Se você fez um financiamento de R$ 170 mil, a Caixa não irá repassar imediatamente os R$170 mil para a construtora. Mensalmente, a instituição bancária vai realizar o acompanhamento da obra, medindo o percentual que já foi concluído. A partir desse percentual é que o banco calcula quanto será repassado para a construtora. Ou seja, se a obra avançou 10%, será repassado o mesmo percentual tomado de empréstimo pelo comprador. 
 
    Tomando como exemplo os R$170 mil que mencionamos acima, será repassado R$17 mil nesse mês e, consequentemente, cobrado o juros sobre este montante, sob a apresentação da taxa de evolução da obra para o cliente que comprou o imóvel. Assim, o cliente paga além das parcelas da construtora, a taxa de evolução de obra que inicia com algo em torno de 10% e vai até o montante de 90% do valor da prestação nominal do financiamento com o banco. Por isso que, conforme a obra e a liberação dos recursos avançarem, o valor da taxa de evolução da obra também aumenta de maneira proporcional. 
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   Assim, nesse exemplo, se o valor das parcelas antes da entrega da obra ficarem em torno de R$500, e a prestação após a entrega da obra, R$1200, quando a evolução da obra alcançar a liberação de 10% dos valores da obra para a construtora, a taxa da evolução da obra será de R$120. O cliente que adquiriu o imóvel nessa fase, por exemplo, pagará inicialmente R$620 reais (500+120) e, ao final da construção, quando a taxa de evolução de obra alcançar em 90% do valor emprestado, pagará algo em torno de R$1580 reais (500+1080).
 

  E como fica após as chaves?

 

   Após a entrega das chaves, a prestação do cliente do nosso exemplo, volta a ser apenas os R$1200. Para o cliente em questão, o mais importante é ele se programar para o desembolso crescente para que não passe dificuldades com o aumento do valor desprendido mensalmente.

 

   A SUA PRESTAÇÃO TAMBÉM TEM DOIS SEGUROS

 

    Segundo a Lei nº 4380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo financiamento feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e o seguro para Danos Físicos do Imóvel (DFI). Ambos são adicionados às parcelas do financiamento.

 

   Fonte: Caixa Econômica Federal

 

 

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