Data: 27/02/2022
Alguma vez na vida você esteve na tranquilidade do seu lar, se organizando para dormir, quando seu vizinho começou a fazer barulho? Muitas pessoas já passaram por isso e a Lei do Silêncio é para onde você deve recorrer.
Essa situação se refere às leis de regulamentação da região contra poluição sonora e a intensidade dos sons ou ruídos que podem ser emitidos, considerando o teto de 55 decibéis (dB) recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Caso desrespeitada, essa regra prevê advertência e multa de até R$ 200 mil para o indivíduo ou o estabelecimento que a infringir. Vamos conhecer um pouco mais sobre ela a seguir.
No Brasil, perturbar o sossego das pessoas é uma infração prevista no Código Civil, na seção que trata dos direitos da vizinhança.
Quando se fala em lei do silêncio, a referência pode se tratar de uma regra federal, estadual ou municipal. Cada região estabeleceu seus próprios termos para regular, advertir e punir esses abusos.
Primeiramente, é preciso destacar que a Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro. Trata-se de um consenso entre a população baseando-se em alguns artigos da constituição como:
Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis (db) no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis (db) no período noturno (das 20h às 7h).
Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:
Além dos artigos mencionados, estados e municípios podem tratar de suas próprias Leis do Silêncio nos códigos de conduta municipais. O termo Lei do Silêncio surgiu dessa série de leis, federais, estaduais ou municipais, que buscam estabelecer limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde. Assim, as normas podem variar de um lugar para o outro e é sempre importante verificá-las ao se mudar.
Essa medida costuma afetar mais os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de show. Ela nasceu a partir de uma demanda por mais tranquilidade, mesmo na vida em grandes centros urbanos.
Tanto é que cidades menores ainda não possuem leis que tratam do limite à emissão de ruído. Nesses casos, quando houver alguma situação que caracterize o abuso, a pessoa que se sentir lesada deve fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
Também é possível acionar um promotor de Justiça ou entrar em contato com a prefeitura do município.
A lei do silêncio impõe diferentes limites para cada tipo de barulho durante o dia ou a noite. As regras podem mudar dependendo da região.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o Programa de Silêncio Urbano, bastante conhecido pela sigla PSIU, determina o seguinte:
O indivíduo ou entidade que desrespeitar essas regras pode pagar multa de até R$ 200 mil. Um estabelecimento comercial, fábrica ou canteiro de obras pode sofrer interdição ou até ter sua licença cassada.

Acredite, o diálogo e apelar para o bom senso do seu vizinho ainda é a melhor solução.
Proceda inicialmente conversando com o seu vizinho, que pode, inclusive, não estar a par do barulho que ele está fazendo. Como o ruído se inicia no apartamento dele, muitas vezes a percepção dele pode ser muito pequena quanto ao ruído que você está sentindo.
Portanto, você pode buscar o contato do morador de onde vem o barulho e informar para ele sobre o incômodo. Se não quiser se identificar, ligue para a portaria e peça uma ajuda para o porteiro, para que ele ligue para o apartamento/casa e informe que o ruído está incomodando.
Se a conversa não for suficiente, cabe a quem está incomodado a avisar ao síndico para que ele tome as devidas providencias, que pode ser advertência verbal ou ir direto para a multa, dependendo do regimento.
É importante manter sempre a política da boa vizinhança e evitar confrontos e aborrecimentos entre os vizinhos, afinal, precisam viver em harmonia e em comunidade.
Para quem vive em condomínios, o ideal é evitar excesso de barulho durante a noite ou a madrugada e usar os locais da propriedade destinados a festas ou reuniões, sempre comunicando a administração local.
Mas não é só na lei do silêncio que você deve prestar atenção. Ao optar por morar em um condomínio fechado, você tem outros desafios, tais como movimentação de mudanças, solicitação de serviços ou obras ou simplesmente levar o lixo ao lugar certo. Porém, as vantagens se sobrepõem quando se fala em segurança e conforto para a família.
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