Data: 15/11/2022
O financiamento é uma forma muito comum de aquisição de bens de maneira imediata. Você sabia que a carta de crédito do consórcio pode ser usada para a quitação do seu financiamento? Vamos começar do princípio. O financiamento funciona por meio da contratação de empréstimos junto a instituições financeiras, porém com o pagamento de juros bastante significativos, que podem chegar a 17,5% ao ano.
Essas taxas elevadas acabam dificultando, a longo prazo, a quitação de financiamento.
Por outro lado, o consórcio é uma opção para aquisição programada. Pessoas interessadas na compra do mesmo bem formam um grupo e essa soma de esforços possibilita que ele seja adquirido sem a necessidade de pagamento de juros.

Mas, o que pouca gente sabe, é que a carta de crédito de um consórcio também pode ser utilizada para a quitação do financiamento de um imóvel.
Siga a leitura do nosso post e saiba mais sobre essa modalidade de acesso ao crédito.
O consórcio imobiliário é formado por um grupo de pessoas que tem o objetivo de comprar um imóvel. O valor do imóvel é dividido pela duração do grupo, definida previamente. Mensalmente, cada pessoa deposita um determinado valor para formar um fundo em conjunto. Na prática, é uma fração do imóvel.
Geralmente, a administradora do consórcio sorteia parte do fundo para um ou mais participantes todo mês, mas a periodicidade pode variar de instituição para instituição. O contemplado não receberá o valor em dinheiro, mas uma carta de crédito que ele poderá usar para comprar o imóvel.

O sorteio acontece com periodicidade determinada em contrato e a administradora define como será a dinâmica, que pode ser pelos resultados da extração da loteria federal ou até mesmo com globos giratórios.
Mas existem outras maneiras para aumentar as chances de conseguir a carta de crédito para adquirir o bem ou o serviço: os lances. Nesse caso, o participante pode antecipar algumas parcelas do consórcio.
A administradora aceita qualquer valor ou percentual oferecido pelo consorciado. Vence o consorciado quem fizer a maior oferta. Em caso de empate, é realizado um sorteio para determinar o contemplado.
É estipulado um valor ou percentual já determinado em contrato. Se mais de uma pessoa ofertar o lance fixo, o desempate é por sorteio.
O pagamento do lance pode ser feito com recursos do próprio participante ou descontado o valor da carta de crédito, que é conhecido como lance embutido.
A vantagem do lance embutido é que não se precisa ter o dinheiro em mãos, entretanto, o participante deve estar ciente que a carta de crédito diminuirá, porque uma parte do montante servirá para pagar o lance. Se não for contemplado, a carta continuará intacta e não é preciso pagar o lance.
Nesse caso, o participante do consórcio de imóvel pode complementar o valor com seus próprios recursos.
Agora, se a carta de crédito for maior do que o valor imóvel, uma das suas possibilidades é usar o recurso para pagar as despesas, como documentação, impostos e seguro. Outra finalidade seria antecipar as próximas parcelas do consórcio ou amortizar as prestações em aberto. É possível também receber a diferença do valor em dinheiro.

Vale lembrar que as regras para o uso de valor excedente da carta de crédito devem estar dispostas no contrato do consórcio. Por isso, é recomendado que se leia com atenção todos os detalhes.
Ao aderir a um consórcio, o valor da Carta de Crédito é estabelecido no contrato. Vamos supor que em algum momento algum participante queira mudar esse valor. Será que é possível?
A resposta é: depende do que está estabelecido no contrato. A administradora do consórcio deverá ser acionada para confirmar a viabilidade de uma alteração contratual, bem como se o grupo comporta o novo valor desejado.
Assim como no consórcio, a carta de crédito serve como uma garantia que o portador possui um valor específico para comprar um imóvel. Mas, no caso do financiamento imobiliário, o banco emite esse documento após a análise de crédito, porque faz parte da transação imobiliária.
É importante ressaltar que a utilização da carta de crédito do financiamento imobiliário só ocorre em imóveis prontos e com o Habite-se (documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local), ou seja, ela não é necessária para compra de imóveis na planta que não sejam negociados nos moldes de crédito associativo.
Vale ressaltar que a carta de crédito para financiamento imobiliário possui prazo de validade para a utilização. Se não for utilizada dentro do prazo de validade, uma nova análise de crédito será demandada para sua revalidação.
Ah, e para saber qual valor teria disponível na carta de crédito, basta fazer simulações nas instituições financeiras. Desta forma, é possível comparar as opções disponíveis no mercado.
A quitação de financiamento garante o desconto sobre juros futuros, isto é, sobre os juros que você pagaria, mas que, com a quitação, deixará de pagar.
Uma pessoa que fez um empréstimo de R$ 300 mil no banco, por exemplo, paga por um recurso que vai demorar 360 meses para quitar.
Por isso, ao final, os juros são extremamente altos. Mas, quando consegue quitar com antecedência, essa pessoa elimina os juros futuros do financiamento. Sendo assim, é sempre vantajosa a quitação.
Para isso, existem duas possibilidades: o pagamento à vista ou a carta de crédito.
Para quem fez um financiamento, é sempre difícil pagá-lo à vista. Isso acontece, geralmente, em condições bastante específicas, como quando se perde o emprego e, com a rescisão, quita-se a dívida.
Sendo assim, e levando-se em conta a dificuldade que a maioria das pessoas têm para poupar, a carta de crédito aparece como uma excelente opção para quem quer se livrar dos juros do financiamento.
Quando o participante é sorteado ou dá o lance, ele pode utilizar esse recurso liberado para saldar sua dívida.
Imagine alguém que deva R$ 400 mil. Mas, para quitar o financiamento, precise de R$ 250 mil. Com uma carta de crédito nesse valor, ela conseguirá fazer a quitação desse financiamento e se livrar dos R$ 150 mil que pagaria de juros e outras taxas.
Quando o valor da carta de crédito é superior ao valor necessário, o restante pode ser utilizado para cobrir despesas da documentação do imóvel, por exemplo: tributos de transação, taxas de registro imobiliário etc.
Outra maneira de analisar essa questão é pensar no prazo. Se o financiamento era de 30 anos e uma pessoa, depois de pagar por 10 anos, consegue eliminá-lo, serão 20 anos a menos de juros! Ou seja, um valor considerável.
No consórcio existem duas formas de ser contemplado: via sorteio, com participação nas assembleias mensais; ou a partir da oferta de um lance, em que o maior valor dentro de uma assembleia sai como ‘vencedor’.
Independente da forma com que seja contemplado, os passos a seguir são os mesmos. A administradora faz uma nova análise de crédito do consorciado no momento da contemplação. Esse procedimento é necessário para garantir que o contemplado continue se comprometendo com as mensalidades restantes.

Antes de tudo, é preciso entregar uma série de documentos pessoais. No caso de pessoa física que tenha sido aprovada automaticamente, será preciso enviar uma selfie com o documento ao lado, para o processo de faturamento.
A relação dos documentos depende do tipo de profissional e do bem que selecionou para comprar. Por exemplo, existem documentações específicas para produtores rurais, funcionários públicos, proprietários de imóveis, aposentados, motoristas de táxi e caminhão, entre outros. A relação é enviada assim que você é contemplado.
Você pode enviar os documentos de duas formas: indo presencialmente a alguma filial da empresa do seu Consórcio ou via Sedex. Caso escolha o envio por Sedex, todas as cópias dos documentos precisam estar autenticadas em cartório.
Nessa etapa, é preciso tomar alguns cuidados:
No caso de documentos inconsistentes ou incompletos, a administradora pode entrar em contato para solicitar uma nova documentação ou até mesmo um devedor solidário - no caso dos comprovantes de renda serem incompatíveis com a regra.
Dessa forma, o prazo de análise passa a contar a partir do momento que a administradora recebe a documentação atualizada do contemplado.
Nessa etapa, a administradora reúne todos os documentos enviados e realiza a análise de todos os dados pessoais, validade, comprovação de renda, entre outras informações importantes antes de fazer a liberação da carta de crédito.
O prazo para a análise é de 2 a 4 dias após receber todos os documentos enviados pelo contemplado.
Caso você seja aprovado, tem até 90 dias para finalizar o processo de faturamento do bem que deseja. Isso significa que, caso tenha investido em um consórcio de automóveis, por exemplo, teria esse prazo para a escolha do modelo, dos fornecedores, negociação e a transação.
Lembrando que a carta de crédito não é depositada diretamente na conta corrente do consorciado. É preciso indicar à administradora o bem que deseja comprar. Após passar por uma vistoria, a administradora faz o repasse direto ao proprietário ou empresa responsável pelo bem que você quer comprar.
A vantagem desse processo é que a carta de crédito dá poder de compra à vista, o que possibilita uma boa margem de negociação durante a compra.
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